domingo, junho 06, 2010

Mulheres não podem dirigir de salto alto nem tamanco (Foto Ilustrativa)




Qual o calçado adequado para dirigir?

Normalmente o motorista (ou a motorista) acha que é proibido a utilização de sapatos altos ou chinelos na condução de veículos de quatro rodas e que na condução de motocicletas não se pode estar descalço. Vejamos o que está escrito na lei 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Artigo 252. Dirigir veículo:
IV-usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A infração é media e a penalidade é multa.

Como se vê, na legislação não está vedada a condução de qualquer tipo de veículo, estando o condutor descalço. Quanto ao calçado que não se firme nos pés, está claro o que a lei exige do motorista, pois esta infração leva em consideração os artigos 26 e 28 da mesma Lei onde está claro que é de responsabilidade do condutor o domínio sobre o veículo e a obrigação da abstinência do condutor de qualquer ato ou equipamento que possa configurar perigo ao trânsito.

Da simples leitura do artigo proibitivo em questão, infere-se que o dispositivo deva ser aplicado ao condutor que estiver dirigindo um veículo (qualquer veículo automotor) utilizando algum tipo de calçado que não se fixe firmemente nos pés como deveria, tais como sandálias tipo havaianas, (existe no mercado algumas com tiras que as prendem ao calcanhar, firmando-as aos pés), tênis não calçados adequadamente, tamancos ou qualquer outro tipo de calçado que dificulte o acionamento dos pedais e que, portanto, pode trazer perigo à segurança do trânsito.

Algumas pessoas acham que num veículo com câmbio automático, o calçado não interfere no uso dos pedais, haja vista a falta do pedal da embreagem. No nosso entendimento o pedal mais importante no veículo é o pedal do freio. E é justamente neste acessório que o inadequado calçamento dos pés afeta a segurança do trânsito. E não existe veículo sem o pedal do freio, o que encerra esta observação.

O motorista que mais reclama deste artigo proibitivo são as mulheres, pois ao se vestirem para uma festa, por exemplo, o sapato ou as sandálias de salto alto faz parte do conjunto. Como ir sem elas? Mas como já explanamos, dirigir descalço não constitui infração de trânsito. Que tal dirigir descalço e calçar os sapatos na festa?

Outra importante observação nesta infração é que ela ser percebida pelo agente de trânsito, o veículo de quatro rodas deve ser imobilizado e o condutor ou condutora tem a obrigação de exibir os pés ao agente, o que os obriga a sair do veículo. Seria estranho e não recomendável que o agente de trânsito, para a constatação ou não da infração, coloque a cabeça para dentro do veículo.
Para os veículos de duas ou três rodas, não é necessária a imobilização do veículo, pois é de fácil percepção pelo agente de trânsito qual o calçado usado pelo motorista.

Ainda na carona deste tema, dirigir qualquer veículo sem camisa também não configura infração de trânsito. Mas aí já é outro assunto. Até lá.

PAULO APARECIDO VERDERI
sgtverderi@hotmail.com

Fonte: Sargento Verderi

Este texto foi retirado do site:www.saibaja.com.br

Acidentes acontecem você sabe como agir ?

Os acidentes acontecem justamente nos momentos mais inesperados, por distração, imprudência, imperí­cia de um dos envolvidos, ou por alguma falha mecânica que impossibilita que o mesmo seja evitado. Por isso, é muito comum aos envolvidos sentirem-se confusos e inseguros sobre as providências a serem tomadas.
O mais importante nesse momento é manter a calma, em caso de nervosismo, respire fundo e pense que o pior já passou, o acidente já aconteceu, agora é preciso focar-se em resolver a situação. Manter a calma não apenas ajuda você a lembrar dos detalhes do acidente, como também contribui para que todos os envolvidos direcionem sua atenção para a solução dos problemas gerados pelo infortúnio.
Você tendo ou não culpa do ocorrido, sempre pode haver um engraçadinho no local que dispare frases provocativas e preconceituosas, como o perigo de mulheres ao volante, idosos ao volante, jovens ao volante. Ignore-o, perder a calma nessa hora só agrava a situação, além do que, ganhar uma discussão não resolve a situação.
Procuramos listar abaixo algumas dicas importantes a serem observadas.

• Mantenha a calma;

• Assegure-se de não ter se ferido, assim como as demais pessoas envolvidas;

• Caso haja feridos, não remova-os de sua posição, ligue imediatamente para o socorro, ou peça que alguém o faça;

• Se o acidente foi de pequenas proporções, e caso seja possível, retire seu veículo do meio do trânsito, estacionando-o em local seguro. Caso o acidente tenha sido de maior gravidade, ou não seja viável a remoção do veí­culo, sinalize da melhor forma possí­vel, com triângulos, pisca-alerta, ou outra forma que ajude a alertar os outros motoristas que passam pelo local, evitando assim o agravamento da situação;

• Havendo feridos chame a polí­cia, caso os danos sejam apenas materias, chame os agentes de trânsito;

• Não importa quem seja o culpado pelo acidente, procure trocar com os envolvidos dos outros veículos as seguintes informações: Nome, endereço, telefone, placa, modelo e cor do veí­culo. Se possí­vel, obtenha também o nome, endereço, e telefone de testemunhas do ocorrido;

• Caso nem a polícia nem agentes de trânsito compareçam ao local, assim que puder registre a ocorrência em uma delegacia, isso é muito importante caso haja algum desdobramento posterior ao acidente. Esse procedimento também pode ser exigido pela sua companhia de seguro;

• Procure registrar da melhor foma possí­vel o acidente, com fotos, anotações, e demais detalhes que possam ser informados no boletim de ocorrência e para sua seguradora;

• Caso tenha apólice de seguro, ligue imediatamente para seu corretor, ou para a companhia de seguros, pois, mesmo não tendo culpa no acidente, receberá orientações sobre como agir. Sua companhia de seguros tomará todas as providências necessárias para o reembolso de todos os danos;

• Caso não tenha culpa do acidente e o culpado se negar a assumir sua culpa, mesmo assim mantenha a calma, siga todos os procedimentos acima e transfira o problema para sua seguradora, ela se encarregará de todos os trâmites necessários para que você não fique no prejuízo.
EXTRAIDO DO SITE:http://www.mulheraovolante.com.br/

quarta-feira, junho 02, 2010

Sapatos para dirigir

Quem dirige sabe que não é qualquer sapato que é confortável e seguro para guiar um carro, por isso quero chamar muita atenção para este acessório que as mulheres amam.

O que deve prestar atenção para escolher o melhor:

* Bico: quando o bico é super fino é natural perdemos um pouco a noção do tamanho dos nossos pés, por isso se não tiver muito costume de usar sapato de bico fino não é recomendado dirigir com eles, neste caso opte por bicos arredondados ou quadrados;

* Calcanhar: o fechado atrás é o ideal e o mais correto para não acontecer de tirar o pé do pedal e o sapato ficar;
* Sola: tem de ser antiderrapante porque tem mais segurança;
* Salto: dá até para usar salto alto mas vai ter que sentir o que tem segurança."


Autor: Luana Straccialini
Retirado do site:http://www.mulheraovolante.com.br/artigos.
Data: 28/05/10